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REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE CAMPINAS
ARTIGO 9o - Compete à Equipe
Executiva:
I - Propor diretrizes para cumprimento das atribuições do
COMSEA;
II - Coordenar as atividades das Comissões de Trabalho;
III - Resolver assuntos de urgência de atribuição do
COMSEA, sempre com o "ad-referendum" deste.
IV - Gerir e fiscalizar o movimento financeiro
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Equipe Executiva terá suas reuniões
convocadas pela Presidência do COMSEA, 30 minutos antes
das reuniões ordinárias;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As reuniões da Equipe Executiva serão
realizadas com a presença dos membros efetivos e/ou seus
suplentes, em sua maioria absoluta (50% mais um) de seus
membros e as deliberações serão por maioria simples,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
ARTIGO 10 - Compete à Presidência:
I - Representar ou fazer-se representar, sempre que
necessário, em atividades que dizem respeito ao COMSEA;
II - Convocar, organizar a pauta e presidir as reuniões do
COMSEA ou de sua Equipe Executiva;
III - Assinar os documentos oficiais do COMSEA;
IV - Dar voto de qualidade nas decisões do COMSEA em caso
de empate entre os Conselheiros;
V - Responsabilizar-se pela movimentação financeira do
COMSEA
ARTIGO 11 - Compete à Vice-Presidência:
I - Auxiliar a Presidência no cumprimento de suas
atribuições;
II - Substituir a Presidência em suas atribuições.
ARTIGO 12 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Organizar os documentos do COMSEA;
II - Expedir a correspondência oficial do COMSEA;
III - Manter em ordem cadastros, endereços e contatos dos
membros do COMSEA;
IV - Providenciar suporte para as reuniões do COMSEA e de
sua Equipe Executiva;
V - Redigir as atas do COMSEA e de sua Equipe Executiva;
VI - Executar as deliberações do COMSEA, exceto as que tem
designação de competência neste regimento e as que forem
especificadamente atribuídas a uma pessoa ou comissão;
VII - Promover a interlocução e interação das atividades
do COMSEA entre seus membros ;
VIII - Facilitar a interlocução e interação do COMSEA com
outros segmentos da sociedade e com os Poderes Públicos;
IX - Munir-se das informações necessárias para o bom
desempenho do COMSEA.
CAPÍTULO III - DAS REUNIÕES
ARTIGO 13 - O COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por mês, conforme agenda semestral estabelecida em reunião
ordinária e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a
requerimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de
seus membros titulares.
PARÁGRAFO 1º - As reuniões do COMSEA serão realizadas com
a presença de membros efetivos e/ou seus suplentes, com a
presença de maioria absoluta (50% mais um) de seus membros
e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade.
PARÁGRAFO 2º- A ausência por três reuniões ordinárias
seguidas ou cinco alternadas no mesmo ano sem substituição
pelo suplente, implicará na perda automática do mandato de
Conselheiro Titular, devendo a respectiva entidade ser
avisada para que, por escrito, faça nova indicação.
PARÁGRAFO 3º - As reuniões do COMSEA serão abertas a todos
os conselheiros independente de sua condição de titular ou
suplente. Em cada reunião os Conselheiros receberão
crachás de cores diferentes: os titulares terão direito a
voz e voto e os suplentes terão direito a voz, sem direito
a voto. No caso de ausência do titular, para aquela
reunião, o suplente assumirá seu lugar como titular.
PARÁGRAFO 4º - A critério do COMSEA representado por sua
Equipe Executiva, poderão participar convidados com
direito a voz e como assessores os responsáveis pelos
programas e projetos em execução no âmbito do Governo
Municipal - Banco Municipal de Alimentos, Selo de
Qualidade, Hortas Comunitárias, Banco do Povo,
Cooperativas de Geração de Trabalho e Renda, Alimentação
Escolar, Bolsa Escola, Renda Mínima, Grupo de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar,
Restaurante Popular, Sistema 0800 do Fome Zero-Campinas e
outros que vierem a ser criados.
CAPITULO IV - DOS BENS,
RENDIMENTOS E APLICAÇÕES
ARTIGO 14 - Equipamentos e outros bens doados, serão
incorporados ao patrimônio público municipal, ficando
vinculada a utilização desses bens exclusivamente às
atividades do COMSEA.
ARTIGO 15 - As verbas oriundas do Fundo Municipal de
Segurança Alimentar constituído por doações de pessoas
físicas e jurídicas, dotações orçamentárias e outras
receitas, serão geridas pelo COMSEA através de sua Equipe
Executiva, que fará apresentação das contas conforme as
exigências da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A movimentação financeira será sempre
com a assinatura da Presidência e de mais um membro
escolhido dentre os componentes da Equipe Executiva, sendo
que esse membro terá também um suplente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os demais membros da Equipe Executiva,
que não estão responsáveis pela assinatura da movimentação
financeira, constituir-se-ão em Conselho Fiscal do COMSEA;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Trimestralmente as contas serão
apresentadas ao COMSEA.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 16 - Este Regimento será reformado no caso de
alteração da Lei que instituiu o COMSEA ou por iniciativa
do próprio COMSEA em reunião extraordinária convocada
especialmente para esse fim.
ARTIGO 17 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira
instância pela Equipe Executiva que obrigatoriamente
deverão ser apresentados ao COMSEA para o "ad referendum".
Campinas, 24 de julho de 2003
Rita de Cássia Angarten Marchiore
Presidente do COMSEA-Campinas
Geziel Antonio dos Santos
Secretário Executivo
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