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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE CAMPINAS

ARTIGO 9o - Compete à Equipe Executiva:
I - Propor diretrizes para cumprimento das atribuições do COMSEA;
II - Coordenar as atividades das Comissões de Trabalho;
III - Resolver assuntos de urgência de atribuição do COMSEA, sempre com o "ad-referendum" deste.
IV - Gerir e fiscalizar o movimento financeiro
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Equipe Executiva terá suas reuniões convocadas pela Presidência do COMSEA, 30 minutos antes das reuniões ordinárias;
PARÁGRAFO SEGUNDO - As reuniões da Equipe Executiva serão realizadas com a presença dos membros efetivos e/ou seus suplentes, em sua maioria absoluta (50% mais um) de seus membros e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 10 - Compete à Presidência:
I - Representar ou fazer-se representar, sempre que necessário, em atividades que dizem respeito ao COMSEA;
II - Convocar, organizar a pauta e presidir as reuniões do COMSEA ou de sua Equipe Executiva;
III - Assinar os documentos oficiais do COMSEA;
IV - Dar voto de qualidade nas decisões do COMSEA em caso de empate entre os Conselheiros;
V - Responsabilizar-se pela movimentação financeira do COMSEA

ARTIGO 11 - Compete à Vice-Presidência:
I - Auxiliar a Presidência no cumprimento de suas atribuições;
II - Substituir a Presidência em suas atribuições.

ARTIGO 12 - Compete à Secretaria Executiva:
I - Organizar os documentos do COMSEA;
II - Expedir a correspondência oficial do COMSEA;
III - Manter em ordem cadastros, endereços e contatos dos membros do COMSEA;
IV - Providenciar suporte para as reuniões do COMSEA e de sua Equipe Executiva;
V - Redigir as atas do COMSEA e de sua Equipe Executiva;
VI - Executar as deliberações do COMSEA, exceto as que tem designação de competência neste regimento e as que forem especificadamente atribuídas a uma pessoa ou comissão;
VII - Promover a interlocução e interação das atividades do COMSEA entre seus membros ;
VIII - Facilitar a interlocução e interação do COMSEA com outros segmentos da sociedade e com os Poderes Públicos;
IX - Munir-se das informações necessárias para o bom desempenho do COMSEA.

CAPÍTULO III - DAS REUNIÕES

ARTIGO 13 - O COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, conforme agenda semestral estabelecida em reunião ordinária e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros titulares.
PARÁGRAFO 1º - As reuniões do COMSEA serão realizadas com a presença de membros efetivos e/ou seus suplentes, com a presença de maioria absoluta (50% mais um) de seus membros e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
PARÁGRAFO 2º- A ausência por três reuniões ordinárias seguidas ou cinco alternadas no mesmo ano sem substituição pelo suplente, implicará na perda automática do mandato de Conselheiro Titular, devendo a respectiva entidade ser avisada para que, por escrito, faça nova indicação.
PARÁGRAFO 3º - As reuniões do COMSEA serão abertas a todos os conselheiros independente de sua condição de titular ou suplente. Em cada reunião os Conselheiros receberão crachás de cores diferentes: os titulares terão direito a voz e voto e os suplentes terão direito a voz, sem direito a voto. No caso de ausência do titular, para aquela reunião, o suplente assumirá seu lugar como titular.
PARÁGRAFO 4º - A critério do COMSEA representado por sua Equipe Executiva, poderão participar convidados com direito a voz e como assessores os responsáveis pelos programas e projetos em execução no âmbito do Governo Municipal - Banco Municipal de Alimentos, Selo de Qualidade, Hortas Comunitárias, Banco do Povo, Cooperativas de Geração de Trabalho e Renda, Alimentação Escolar, Bolsa Escola, Renda Mínima, Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar, Restaurante Popular, Sistema 0800 do Fome Zero-Campinas e outros que vierem a ser criados.

CAPITULO IV - DOS BENS, RENDIMENTOS E APLICAÇÕES

ARTIGO 14 - Equipamentos e outros bens doados, serão incorporados ao patrimônio público municipal, ficando vinculada a utilização desses bens exclusivamente às atividades do COMSEA.

ARTIGO 15 - As verbas oriundas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar constituído por doações de pessoas físicas e jurídicas, dotações orçamentárias e outras receitas, serão geridas pelo COMSEA através de sua Equipe Executiva, que fará apresentação das contas conforme as exigências da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A movimentação financeira será sempre com a assinatura da Presidência e de mais um membro escolhido dentre os componentes da Equipe Executiva, sendo que esse membro terá também um suplente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os demais membros da Equipe Executiva, que não estão responsáveis pela assinatura da movimentação financeira, constituir-se-ão em Conselho Fiscal do COMSEA;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Trimestralmente as contas serão apresentadas ao COMSEA.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 16 - Este Regimento será reformado no caso de alteração da Lei que instituiu o COMSEA ou por iniciativa do próprio COMSEA em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 17 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Equipe Executiva que obrigatoriamente deverão ser apresentados ao COMSEA para o "ad referendum".


Campinas, 24 de julho de 2003

Rita de Cássia Angarten Marchiore
Presidente do COMSEA-Campinas

Geziel Antonio dos Santos
Secretário Executivo

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pedro.santos