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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE CAMPINAS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO

ARTIGO 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Campinas, denominado COMSEA, tem caráter deliberativo, no âmbito de sua competência legal, sendo consultivo nos demais casos, entendendo que as atribuições conferidas pela Lei no. 11545 de 12 de maio de 2003, que o instituiu, não eliminam as competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.

ARTIGO 2º - O COMSEA, tem sua sede no Paço Municipal, Av. Anchieta, 200, Campinas, SP, onde está instalada sua Secretaria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da necessidade de alteração de endereço de sua Sede, o novo endereço será definido pelo COMSEA em reunião extraordinária convocada para esse fim observando o disposto no artigo 12 deste Regimento e o parágrafo 5o. do artigo 4o. da Lei que o instituiu.

ARTIGO 3º - O COMSEA tem prazo de duração indeterminado.

ARTIGO 4o - Ao COMSEA compete:
I - Analisar planos, programas e projetos, que sejam voltados ao desenvolvimento de políticas locais de combate à fome e de segurança alimentar, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
II - Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à segurança alimentar e ao combate à fome;
III - Analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes ao combate à fome e à segurança alimentar e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
IV - propor e contribuir para a realização de campanhas de informação sobre o combate à fome e a segurança alimentar;
V - Manter intercâmbio com entidades e organizações, públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão do combate à fome e à segurança alimentar, inclusive nas esferas do governo municipal, estadual e federal, de maneira especial com o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 5o - O COMSEA é composto por:
I - Conselheiros;
II - Equipe Executiva eleita na forma da lei;
III - Presidência e Vice-presidência eleitas na forma da lei;
IV - Secretaria Executiva designada na forma da lei.

ARTIGO 6o - O COMSEA será integrado por Conselheiros indicados pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
a . Do Poder Executivo e Legislativo Municipal e Órgãos Governamentais:
- 1 representante das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A (CEASA);
- 1 representante do Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar (GDR)
- 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
- 1 representante da Secretaria Municipal da Educação;
- 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 1 representante do Instituto Agronômico de Campinas (IAC);
- 1 representante do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL);
- 1 representante do Legislativo Municipal;
- 1 representante da SANASA;
b. Dos Conselhos Municipais:
- 1 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
- 1 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- 1 representante do Conselho Municipal da Saúde;
- 1 representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
- 1 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas;
c. Das Faculdades e Universidades:
- 1 representante do Nepa-Unicamp (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação);
- 1 representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
- 1 representante da Universidade Paulista;
- 1 representante da Universidade São Francisco;
- 1 representante da Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas (METROCAMP);
d. Do Movimento Social:
- 3 representantes de sindicatos de trabalhadores;
- 3 representantes de associações de moradores;
- 1 representante dos estudantes secundaristas;
- 1 representante dos estudantes universitários;
e. Dos Empreendedores:
- 1 representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
- 1 representante do Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campinas;
- 1 representante da Habicamp;
- 1 representante do Confederação das Industrias do Estado de São Paulo (CIESP-Campinas);
- 1 representante da Associação Paulista de Supermercados (APAS);
g. Das Organizações Sociais:
- 1 representante da FEAC;
- 1 representante da Pastorais Sociais da Igreja Católica;
- 1 representante da Assistência Social da Igreja Universal;
- 1 representante da União das Sociedades Espíritas;
- 1 representante do MEP (Movimento Evangélico Progressista);
- 1 representante das religiões de matriz africana.

PARÁGRAFO 1o - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público.
PARÁGRAFO 2o - Todas as instituições que vierem a compor o Conselho deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação se dará por portaria do Executivo Municipal.
PARÁGRAFO 3o - Os representantes das entidades descritas nos incisos "d", "e" , "f", serão eleitos em assembléias dos respectivos segmentos, composto pelas entidades cadastradas na Secretaria Executiva do Conselho.
PARÁGRAFO 4o - O mandato dos membros do COMSEA e a composição que conta no artigo 5o. itens I ao III, será de dois anos sendo que será admitida sua recondução por uma vez de forma consecutiva e na mesma função,

ARTIGO 7o - Os Conselheiros participarão das seguintes Comissões de Trabalho:
I - Comunicação e Marketing - que articulará a comunicação e divulgação do COMSEA e de suas ações;
II - Captação de Recursos - que se empenhará na provisão de recursos para que o COMSEA cumpra suas responsabilidades;
III - Eventos, Cursos e Treinamentos - que elaborará programa de cursos e treinamentos relacionados a política de Segurança Alimentar;
IV - Voluntariados - que cuidará da agregação e capacitação dos voluntários;
V - outras que vierem a ser formadas.

ARTIGO 8o - Compete aos Conselheiros:
I - Participar das reuniões;
II - Zelar para que o COMSEA cumpra suas finalidades;
III - Envolver-se nos projetos e iniciativas do COMSEA;
IV - Participar das Comissões de Trabalho;
V - Votar e ser votado para composição da Equipe Executiva do COMSEA.

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pedro.santos